Ele é um procedimento bem simples, que se inicia com um pedido inicial. No caso de situações que envolverem menores ou incapazes, será necessário ter um parecer do Ministério Público e, finalmente, uma sentença autorizando o alvará judicial.
O valor depositado em uma conta judicial poderá ser sacado por meio de alvará de levantamento ou por meio de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela Serventia Judicial, por meio de ofício (parágrafo único do art. 906 do CPC).
O depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada. Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro. A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através deTED Judicial, emitida pelo banco de relacionamento do cliente.
A Caixa Econômica Federal é a única instituição financeira, atualmente, capacitada para receber depósitos das Justiças Federal, Trabalhista e Estadual.
A Caixa oferece alternativas para o pagamento de Depósitos Extrajudiciais referentes à Lei nº 9.703/98. Se a alternativa escolhida necessitar de um Número de Deposito (ID), selecione o órgão relacionado e veja como proceder.
Os serviços englobam depósitos das Justiças Estadual, do Trabalho e Federal, além de Depósitos Recursais FGTS e recebimento e levantamento de Alvarás Judiciais.
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