Outra opção para sacar o benefício do INSS é em caixa eletrônico. Desse modo, basta usar o cartão magnético e indicar a senha cadastrada. No caso da Caixa, o limite de saque nos terminais de autoatendimento é de R$ 3.500. Ademais, o saque em lotérica é mais uma possibilidade.
Com isso, se uma pessoa tiver o cartão e a senha, poderá fazer o saque indevido dos valores, ao menos até a próxima prova de vida do INSS. Contudo, para que o INSS saiba do falecimento da pessoa que recebe algum benefício e evitar que os pagamentos não aconteçam, a família pode solicitar pelo sistema Meu INSS.
Isso porque se você sacar o benefício da pessoa falecida, será um recebimento indevido, assim, precisará devolver o valor para o governo e pode ser condenado por cometer crime. Veja o comentário do advogado Gustavo Escobar sobre um caso absurdo que aconteceu em outubro de 2020:
Porém, em conta conjunta-solidária, o segundo titular pode retirar o dinheiro sem apresentar o alvará judicial. Por fim, deve ser feito o encerramento da conta para evitar problemas com relação ao falecido. Dessa forma, pode sacar dinheiro da conta do falecido qualquer pessoa legalmente autorizada (herdeiro, maior de 18 anos e capaz).
Contudo, para que o INSS saiba do falecimento da pessoa que recebe algum benefício e evitar que os pagamentos não aconteçam, a família pode solicitar pelo sistema Meu INSS. Ao acessar o Meu INSS, na caixa de busca digite “óbito” e clique na opção “ Solicitar Encerramento do Benefício por Óbito ”.
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