A consulta de cartórios pode ser realizada no site do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), para acessá-lo basta clicar aqui e rolar a página para “Consultar produtividade das serventias extrajudiciais” (Extrajudicial) e clicar na segunda opção “Clique aqui para Localização de registradores civis e unidades interligada”.
Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha ficha de firma (“firma aberta”) no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. A partir disso, o tabelião compara a assinatura apresentada com a arquivada na ficha de firma.
Os selos e os documentos feitos pelo cartório podem ser verificados se são realmente verdadeiros ou não....Vamos ao passo a passo.
Para isto, o usuário deve reconhecer em cartório de registro a sua assinatura digital, garantindo o princípio da irrefutabilidade do documento assinado.
Todos os documentos emitidos pelos cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis contam com um selo digital. Esses selos têm um número que pode ser consultado pela página https://selodigital.tjsp.jus.br.
Onde eu posso reconhecer firma? Para reconhecer firma você precisa ir diretamente em um cartório de Notas. Nele, o Tabelião fará toda o processo de reconhecer a sua assinatura e autenticá-la. Depois do processo você receberá um selo comprovando a autenticidade dele.
Entre os documentos que podem requerer o reconhecimento de firma, estão procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.
Em primeiro lugar, o interessado precisa ter a sua assinatura cadastrada no Cartório de Notas de sua preferência. Este cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer tempo, desde que se apresente um documento de identificação original com foto, como:
Como faço para saber se é válido ou não? A primeira coisa que queremos ressaltar é que não é preciso criar pânico e achar que o cartório não é seguro, pelo contrário, cartório traz segurança sim. Porém, não podemos sermos acomodados, temos que criar o hábito de sempre verificar se o documento é válido.
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