Confira: 1º Passo: Você precisa entrar no site do Meu INSS através deste link. 2º Passo: Faça o login no site do Meu INSS para ficar mais fácil de consultar a situação do seu benefício. Caso você ainda não tenha uma senha, deve clicar em “cadastrar senha” e seguir os passos do cadastro.
Após concedido o benefício de forma administrativa ou judicial, o INSS possui prazo de 30 (trinta) dias para implantá-lo de acordo com o artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social: Art. 56.
45 dias Pois é, na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o prazo de 45 dias se refere ao tempo estipulado para a implantação do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem o prazo de até 45 dias para iniciar o pagamento.
Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias. O segurado também pode, a qualquer momento, entrar com uma ação comum na Justiça para requerer o benefício.
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