Quem tem direito à restituição do Plano Collor?
Suspensas ações em fase recursal sobre Planos Collor I e II - Portal CNJ. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem dos expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Planos Collor I e II.
Do dia 19 de março em diante, correntistas e poupadores, pessoas físicas e jurídicas, só conseguiram sacar 50 mil cruzados novos, cerca de R$ 8,3 mil em valores atuais. O restante seria devolvido, em 12 parcelas iguais, a partir de 16 de setembro de 1991, acrescidas de correção monetária e juros de 6% ao ano.
Para calcular o valor a ser pago de acordo com o cálculo do escritório, basta ter em mãos o saldo final da poupança no mês de janeiro de 1989 e aplicar uma regra de três: NCz$ 1 mil multiplicado pelo valor a ser recebido (a) – e que é representado pela letra x. Em seguida, R$ 2.985,19 multiplicado pelo valor do saldo na época (b).
Sócio do escritório, o advogado Alexandre Berthe Pinto explica que o cálculo inclui a atualização do valor que não foi creditado e juros da poupança até o mês atual.
Já o índice da poupança leva em consideração a alteração da moeda desde fevereiro de 1989, além de juros capitalizados de 0,5% por mês.
Para chegar ao valor a ser recebido, a entidade calcula o saldo da poupança em NCz$ e o multiplica por 0,2046 (20,46%). O resultado deve ser multiplicado por 14,66091 (índice da poupança em novembro).
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