Bom Motorista: até 15% para quem não teve multa nos últimos três anos, período contabilizado entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2020. Proprietário sem multas a partir de 1º de novembro de 2018 recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), recebe 5% de abatimento.
A Nova Lei de Trânsito, isto é, a Lei 14.071/2020, já está em vigor e, com ela, o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro do Bom Motorista. Esse Cadastro, ou melhor, esse Registro inclui aqueles condutores que não cometeram infrações sujeitas a pontuação por um período de um ano.
Ser proprietário de veículo emplacado no Rio Grande do Sul e pagante de IPVA no exercício de 2022; c. Ter ao menos cinquenta e uma notas fiscais de aquisição (documentos de devolução e documentos cancelados não contam) com data de registro (não vale a data de emissão!) entre 1º/11/2020 e 21.
Quem não teve multas nos últimos dois anos ou antecipar o pagamento até a data limite da primeira cota ganha 15% de desconto. O desconto no IPVA fica em 10% para motoristas que não tiveram infração em 2019 e 5% nas demais situações à vista. Também é possível parcelar em três vezes sem desconto.
A partir de janeiro de 2008 os proprietários de veículos automotores que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos receberão desconto de 15% sobre o valor do IPVA. O motorista que, ano anterior, não receber multas de trânsito vai ter direito a um desconto de 10%.
Vantagens de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são garantidos até a data de vencimento da placa do veículo.
A partir de janeiro de 2008 os proprietários de veículos automotores que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos receberão desconto de 15% sobre o valor do IPVA. O motorista que, ano anterior, não receber multas de trânsito vai ter direito a um desconto de 10%.
O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2021 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:
Quem tem direito ao benefício do carro com desconto? De acordo com o inciso IV da Lei número 10.690, possuem direito de usufruir do benefício “pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas”.
E a multa aplicada a um veículo e devidamente imputada a um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais veículos deste condutor. Também é necessário, para ter direito ao desconto do Bom Motorista, que o proprietário seja condutor habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e cadastrada no RS.
Como já deve ser possível imaginar, não basta apenas ir até alguma concessionária e comprar o carro com desconto. Este é apenas um dos passos necessários para a aquisição de um veículo novo e com até 30% a menos no valor. É preciso saber que se faz necessário ir até alguns órgãos que o ajudarão a dar entrada e segmento ao processo de isenção.
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