É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Seu conceito é na verdade a antítese daquele que define réu reincidente, ou seja, o réu já condenado por sentença transitada em julgado.
64, I, do Código Penal, "para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos".
Reincidente é quem pratica novo crime depois de condenado por crime anterior com sentença transitada em julgado e não importa a natureza do crime se roubo, furto, etc.
Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).
O réu primário nada mais é do que aquele réu que não tenha contra si a reincidência perfeitamente caracterizada, ou seja, não tenha sido condenado por definitivo por nenhum outro crime.
Ainda de acordo com o legislador pátrio, a reincidência mantém os seus efeitos por um prazo de cinco anos, cujo marco inicial é a extinção da punibilidade, o cumprimento da pena e o final do período de prova e do livramento condicional e o marco final é o cometimento do novo crime.
De acordo com o art. 63 do CP o réu só será considerado reincidente quando cometer um novo crime depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, a prática do crime deve ser depois do trânsito em julgado.
Dentre os vários efeitos da reincidência, destacamos os seguintes: agravamento da pena; aumento do prazo para concessão do livramento condicional; impedimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da concessão do sursis, quando de tratar de crimes dolosos; interrupção do prazo da ...
Para a valoração negativa dos antecedentes, igualmente para o reconhecimento da reincidência, a condenação por crime anterior deve respeitar o período depurador, ou seja, entre a data do cumprimento da pena e a da infração posterior não pode ter decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos."
Quais os requisitos para ser réu reincidente? A execução de dois crimes cometidos pelo mesmo agente e ter condenação transitada em julgado pelos crimes. De acordo com a natureza do crime, é considerado réu reincidente, o indivíduo que pratique: Dois crimes consumados.
Assim, segundo a jurisprudência dominante dos tribunais, após os cinco anos o réu não mais será reincidente, mas terá maus antecedentes, pois se entende que os antecedentes não se apagam, leva-se para sempre. Jusbrasil usa cookies para melhorar sua experiência e ajudar a personalizar conteúdo.
O Réu primário difere do réu reincidente, que já foi condenado por sentença transitada em julgado. O réu ser possuidor de antecedentes criminais traz inúmeras consequências jurídicas ao indivíduo, tendo uma situação jurídica totalmente diferente, em razão dos antecedentes criminais anteriores.
Reincidente não é a pessoa que nunca foi presa, a pessoa pode ter sido presa sem ser considerado reincidente. Se foi condenado como usuário no passado é considerado reincidente, exceto se entre a data do cumprimento da pena e a atual tenha transcorrido mais de 05 anos.
Como ir para Ilha Grande de ônibus de São Paulo?
Como bascular uma caçamba com segurança?
Quanto tempo deixar a roupa na centrífuga?
O que significa transferido na Buslog?
O que têm em uma cozinha de Hamburgueria?
Qual é a função de um Presidente de uma associação?
Como ir de São Paulo para Guaratinguetá?
Qual é a praia mais próxima do centro de Florianópolis?
Como inserir uma seta no LibreOffice Writer?
Tem ônibus direto de Indaiatuba para Sorocaba?
Como mudar seção de cabeçalho no Word?
Qual é o Ônibus que passa em Ipanema?
Como numerar slides no Google apresentações?
Qual a linha do Metrô Tucuruvi?
Como instalar APK na Smart TV LG?
Como saber o número do meu dedo para anel?