Conforme dito acima, a Pensão por Morte apenas será vitalícia apenas para os dependentes de segurados com mais 44 anos e, no caso de cônjuge, para àqueles casados à mais de 2 anos. Desse modo, toda pensão por morte acaba quando encerrar o seu prazo de recebimento, seja de 4 meses ou de 20 anos.
Como o próprio nome diz, renda mensal vitalícia significa que o contratante desse tipo de benefício, oferecido pelos planos de previdência, receberá seus proventos de aposentadoria até o fim de sua vida.
A mudança entrou em vigor no último dia 19 de maio. Na prática, quem recebe pensão de um aposentado que faleceu e tinha direito à revisão do benefício, por exemplo, não pode mais receber as diferenças devidas para aumentar a renda da aposentadoria que originou a pensão.
A primeira e principal preocupação é o valor do benefício, no qual residem as mudanças mais relevantes. Se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte após a reforma passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% da aposentadoria.
Renda vitalícia é uma entre várias opções oferecidas pelos planos previdenciários a quem chega à idade de se aposentar. É possível, inclusive, sacar o dinheiro todo de uma vez. Quem escolhe a renda vitalícia tem a garantia da seguradora de receber mensalmente o benefício enquanto viver.
Pensão Vitalícia por morte: Quem tem direito? A pensão por morte é um benefício previsto na Lei nº 8.213 /91, pago aos dependentes de uma pessoa falecida. Isso quer dizer que este benefício servirá não para o segurado, mas sim para os seus dependentes.
Além disso, os beneficiários podem optar por receber o valor de mais uma renda mensal do benefício, diretamente no banco ou correspondente bancário em que recebem. O ressarcimento desse valor extra se iniciará 3 meses após o seu recebimento, e pode ser feito em até 36 parcelas, sem juros ou taxas.
Para quem ainda não chegou à fase de se aposentar, é possível fazer simulações do cálculo de renda vitalícia da previdência usando uma ferramenta disponível no site da Susep (Superintendência de Seguros Privados). O passo a passo é o seguinte:
O cálculo de renda vitalícia da previdência privada é uma modalidade atuarial de renda. Ou seja, leva em conta tábuas atuariais, conhecidas também como tábuas de mortalidade ou biométricas.
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