Se você entrar na consulta de benefício do INSS pelo CPF e se deparar com a situação como “deferido”, pode comemorar! Seu requerimento foi avaliado e o benefício foi aprovado pela Previdência. Nesse cenário, você pode baixar no próprio site ou aplicativo do Meu INSS a Carta de Concessão do benefício.
A reforma mudou o cálculo e as exigências para receber a pensão por morte. Antes, o governo federal já havia endurecido as regras para os segurados. O dia de referência para o cálculo da pensão é a data de morte do segurado. A pensão não pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.0).
Dependerá de quando for feito o pedido do benefício. Se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.
A pensão por morte é garantida para filhos dos falecidos de até 21 anos, exceto em casos de deficiência ou invalidez, pois nestas situações o pagamento é valido por toda vida. Também estão inclusas esposas ou maridos, companheiro (a) em união estável, e cônjuge separado ou divorciado judicialmente e que recebe pensão alimentícia.
Se o segurado era obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, seu dependente receberá a pensão por morte pelo mesmo prazo que receberia a pensão alimentícia.
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