Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU . Nesses casos, é emitida guia para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.
A isenção do IPTU em 100% vale para os beneficiários que tenham renda de até três salários mínimos, ou seja, de R$3.135. Os 50% de desconto será para aqueles que recebem três ou quatro salários, ou seja, de R$3.135 a R$4.180.
Quando o contribuinte está isento do pagamento de IPTU? O IPTU - imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.
Uma dúvida recorrente dos contribuintes é como consultar o IPTU pela internet. Atualmente, a maioria das prefeituras tem um site e disponibilizam diversas informações para seus cidadãos. Provavelmente]
OBS: Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU por meio de processo administrativo. 3) A partir de 1º de abril de 2016, o requerente deverá juntar ao processo, obrigatoriamente, a cópia do “Resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção”, obtido por meio do aplicativo SIIA.
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