Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de trabalho. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.
Têm direito ao 13º salário as pessoas que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão em 2021. Quem recebeu benefícios temporários (ou seja, aqueles em que há previsão de interrupção dos pagamentos ainda neste ano) também deve receber um valor proporcional do 13º.
As empresas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro até o dia 30 de novembro de 2021. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante lembrar que o trabalhador que não completou 12 meses de vínculo com a empresa ainda assim tem direito ao décimo terceiro salário.
Caso decida adiantar o 13º salário do INSS o governo deve realizar o pagamento a partir de maio. Nos últimos dois anos (2020 e 2021) a antecipação do abono extra foi anunciada pelo governo em março e o depósito ocorreu na folha de pagamento dos benefícios de maio (1ª parcela) e junho (2ª parcela).
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Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
Quem tem direito ao 13º? Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
O cálculo deve ser feito da seguinte forma: O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês; Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano; O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.
O valor equivale a um mês de salário líquido e corresponde ao período de meses trabalhado. Além disso, o funcionário precisa ter trabalhado 15 dias ou mais durante o mês para ter acesso ao benefício do período.
Quem paga o décimo terceiro? No caso dos trabalhadores de carteira assinada o pagamento é realizado pelo empregador, conforme determina a Lei º 4.090/1962. Já os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS recebem a gratificação pela Previdência Social.
Ou seja, se você tiver 5 anos de trabalho na empresa, terá direito a mais 15 dias de aviso prévio – ou seja, mais metade de um salário. Em casos em que o aviso prévio é indenizado, você deve receber o pagamento total até 10 dias corridos após a data do desligamento.
Você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS com direito a saque.
Por exemplo: o seu salário integral é de R$ 3.200 e você trabalha a apenas 5 meses na empresa, então, será 3.200 dividido por 12, cujo resultado você multiplica por cinco. O resultado final, ou seja, o seu 13º salário será R$ 1.333,33.
Décimo quarto salário e margem consignável
Esse valor, definido por lei, é de 35%, sendo dividido entre 30% para empréstimos e 5% destinado exclusivamente para pagamento da fatura ou saque do cartão de crédito. Até o final de 2021, vale a regra temporária da margem de 40%.
Em 2022 a previsão é para que a primeira parcela do 13º salário do INSS seja liberada entre 25 de agosto a 7 de setembro. Já a segunda parcela deve ser depositada para os aposentados e pensionistas entre 24 de novembro e 7 de dezembro.
13º salário do INSS em 2022 começa em agosto; veja calendário.
Após a rescisão, o empregado tem direito de receber o salário proporcional aos dias trabalhados do mês da demissão. Sendo assim, os dias trabalhados devem ser multiplicados pelo resultado da divisão do salário por 30 dias. Além disso, o 13º salário também deve ser pago, com base nos meses trabalhados.
Veja os direitos de um trabalhador sem carteira assinada13º salário;1/3 constitucional;Aviso-prévio;Horas extras;Adicional noturno;Contribuição previdenciária;Contribuição FGTS;Seguro desemprego;
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Nessa soma dos meses trabalhados, você deve incluir o seu período de aviso prévio indenizado ou trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou até o dia 31 de janeiro e seu período de aviso prévio foi de 39 dias (30 dias + 9 dias por três anos de trabalho), você receberá o 13º salário proporcional a dois meses de trabalho.
Por exemplo, um trabalhador que ficou três anos na mesma empresa receberá uma indenização de aviso prévio proporcional a um período de 39 dias. Para fazer o cálculo de quanto você receberá de aviso prévio adicional, multiplique a quantidade total de dias pelo valor do salário e divida esse número por 30.
Exemplo: um funcionário com salário de 1.200, sem nenhum tipo de adicional, que tenha trabalhado 5 meses e 20 dias, receberia: R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00. R$ 100 x 6 = R$600,00. O 13° proporcional seria de R$ 600,00.
Valor final: R$ 1.200,00 – R$ 600,00 (primeira parcela) – R$ 92,33 (INSS) = R$ 507,67.
Para saber quanto você ganha por dia, de maneira genérica, você pode usar o mês comercial, de 30 dias. Se seu salário é de R$ 3.000, por exemplo, você ganha R$ 100 por dia (3.000/30). Para calcular sua hora trabalhada, divida o valor total do salário por 220.
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