Basta acessar www.detran.uf.gov.br e substituir o UF (Unidade Federativa) pela sigla do seu estado. Por exemplo: a sigla do Rio Grande do Sul é RS. Nesse caso, se você substituir o UF por RS, fica www.detran.rs.gov.br. Essa lógica vale para qualquer estado brasileiro.
O acompanhamento da indicação do condutor poderá ser feito pelo aplicativo. Ainda no 2º semestre deste ano, o site do órgão também permitirá que a defesa de autuação e Recurso Administrativo sejam feitos pela internet. E, com isso, a análise da defesa da autuação ficará mais rápida.
O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. Aviso importante!
O primeiro passo é, portanto, acessar o site do DETRAN do seu estado. Lá, consulte a situação do seu veículo e a sua também. Para fazer a consulta tenha em mãos os documentos do seu veículo (RENAVAM e a placa) e a sua carteira nacional de habilitação (número e dados do condutor).
Não apresentando o condutor infrator, o proprietário do veículo, sendo PESSOA FÍSICA, terá a pontuação lançada em seu prontuário – ainda que exista divergência doutrinária a respeito de sua responsabilidade pela pontuação.
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Para infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de responsabilidade do condutor, quando este não foi identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário tem a oportunidade de indicar quem é o verdadeiro responsável pela infração.
É Possível Transferir Pontos da CNH Fora do Prazo? Não. Os prazos existem para serem respeitados, pois o processo administrativo não pode durar para sempre. Ele deve avançar até a sua conclusão, que pode ser a multa e registro dos pontos na CNH do motorista ou o arquivamento do auto de infração.
O prazo determinado para a indicação é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Decorrido este prazo, os pontos serão inseridos na CNH do proprietário do veículo e não poderão mais ser transferidos.
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Por meio de um protocolo, o proprietário do veículo pode verificar se a solicitação já foi enviada para análise, o parecer do DSV para envio da documentação ao Detran-SP e até o momento em que a solicitação é validada pelo Detran-SP.
12 - Como consultar o andamento de processos de Indicação do Condutor Infrator? Acessando o nosso site www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO o interessado poderá obter as informações sobre os Formulários de Indicação do Condutor Infrator – FICI.
Por que os pontos não saem da minha CNH após 12 meses? O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran. SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.
Multas de natureza média que podem virar advertências:
Exceder a velocidade limite em até 20% Estacionar na contramão. Utilizar o veiculo para arremessar água e detritos nos pedestres. Atirar do veículo objetos ou substâncias.
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Diversos são os tipos de penalidades prescritos no CTB passíveis de aplicação aos transgressores das leis de trânsito. Tem-se: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e, frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Conclusão: se você perdeu o prazo para indicar o condutor infrator e está respondendo processo administrativo de suspensão dos direitos de dirigir, cuja penalidade mínima é de 6 meses, poderá ingressar com um processo judicial para se eximir da responsabilidade.
Como transferir multa na pandemia? Para transferir a infração e os pontos da multa, é preciso preencher o formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia de identidade do proprietário do veículo, cópia da CNH do motorista indicado e ambas assinaturas.
SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página e clicar em “Indicação de condutor”. Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal.
Para passar a multa (valor e penalização com pontos na CNH) para o nome de outra pessoa, o motorista que recebeu a notificação deve acessar o campo da infração no aplicativo, selecionar a opção “Real Infrator” e, em seguida, a opção “Indicar”. Então, basta informar o CPF do condutor responsável pela autuação.
Acessar o novo portal do DSV com o login criado. Clicar em "Entrar no Sistema" Caso haja mais de um veículo cadastrado, clicar no Renavam do veículo desejado e na opção "Selecionar Veículo" Na lista de infrações, selecionar o item "Indicar Condutor Infrator"
Como transferir pontos da CNH pela internet
Primeiro, o dono do carro se cadastra no site do Detran, preenche um formulário de Indicação de Condutor, imprime, assina e pede para que o outro condutor assine também. Depois, digitaliza esse formulário e envia pelo site.
DNIT - Apresentar Formulário de Identificação do Condutor Infrator (Transferência de Pontuação)Preencher o FICI. Preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) com os dados do condutor infrator. ... Juntar os documentos. Documentação. ... Enviar para o DNIT.
Notificação de Autuação é o documento que o proprietário do veículo recebe normalmente via Correios, lhe informando sobre o cometimento de uma infração de trânsito.
“Art. 5º Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 4º.”
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
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