As classificações são:
As infrações leves, como o nome já diz, são as que, supostamente, oferecem menor risco para a segurança do infrator e para os demais. Por isso, as penalidades para esse tipo de infração também são as menos rigorosas, sendo que o valor da multa é de R$ 88,38 e a quantidade de pontos gerados na CNH é de 3 pontos.
É considerada infração gravíssima a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixa de pedestres, pontes e viadutos, além de ultrapassagem em sinais luminosos e cruzamentos, em locais onde for faixa contínua- dupla ou simples-, pelo acostamento, etc. A penalidade é de sete pontos na CNH e multa.
As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como: estacionar o veículo em lugares inapropriados, ou seja, que estão em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização local; ... parar o veículo na calçada ou na faixa de pedestres.
Atualmente, o valor dela está em R$ 88,38. Diferentemente das multas por infração gravíssima, sobre a multa leve não incide o fator multiplicador. Portanto, independentemente da infração leve cometida pelo condutor, seu valor só aumenta quando ocorre reajuste estabelecido em lei.
Em 2020, as infrações médias têm multas no valor de R$ 130,16. É preciso lembrar ainda, que para as infrações leves e médias existe a possibilidade de solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito. Além disso, o condutor multado tem o direito de entrar com recursos à multa, como vamos ver, a seguir.
Isso acontece porque os valores dependem da categoria na qual se enquadra a infração cometida. Em 2020, as infrações médias têm multas no valor de R$ 130,16. É preciso lembrar ainda, que para as infrações leves e médias existe a possibilidade de solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito.
Esse benefício já está previsto no Artigo 267 do CTB, porém, atualmente, substituição da multa por advertência depende de decisão da autoridade de trânsito, com base no histórico do motorista. O PL vai acabar com a prerrogativa decisória.
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