Desta forma, por exemplo, podem se equiparar a industrial estabelecimentos que tenham como atividade única a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para posterior transferência para outros estabelecimentos industriais ou revendedores da mesma pessoa jurídica.
São também equiparados a industrial os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
“§ 8º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento”.
Para caracterização de estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), é imprescindível que desta operação resulte produto tributado, mesmo com alíquota zero ou isento (conforme definido na TIPI). Operação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, que importe na obtenção de espécie nova.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA – DEFINIÇÃO – Considera-se estabelecimento comercial atacadista, aquele que realiza habitualmente o comércio a grosso (em grande quantidade).
42 curiosidades que você vai gostar
Esse tipo de comércio costuma atender a pessoas jurídicas, que possuam CNPJ, como grandes empresas, restaurantes e demais lojistas que trabalham com venda no varejo. Por isso, muitas vezes, os atacadistas também são conhecidos como distribuidores.
Considera-se estabelecimento comercial varejista, o que efetuar vendas diretas a consumidor, ainda que realize vendas por atacado esporadicamente, considerando-se esporádicas as vendas por atacado quando, no mesmo semestre civil, o seu valor não exceder a 20% (vinte por cento) do total das vendas realizadas.
Contribuintes são os obrigados ao pagamento do imposto. Assim, são contribuintes os estabelecimentos industriais e equiparados, dispostos nos artigos 9º e 10 do RIPI/2010, e também o importador, no desembaraço aduaneiro e os que derem destino diverso ao papel imune.
Por exemplo, um produto com base de cálculo de R$ 100 e alíquota de IPI de 100%, o valor do imposto será: 100 x 10% = R$ 10. Lembrando que o recolhimento desse imposto é feito através da DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
A consulta deverá ser formulada por escrito, conforme o formulário próprio disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br, apresentado nos termos da Instrução Normativa RFB 1.412/2013 (processo digital), dirigida à Coordenação-Geral de ...
As indústrias são locais de transformação de qualquer matéria-prima em objetos prontos para o consumo. Elas se instalam em lugares que oferecem mão de obra, matéria-prima, energia, transportes e mercado consumidor, para que haja a comercialização do que é produzido por elas.
Tratar algo ou alguém da mesma forma que outro. 3. Comparar, considerando igual.
Indústria é uma atividade econômica que surgiu na Primeira Revolução Industrial, no fim do século XVIII e início do século XIX, na Inglaterra, e que tem por finalidade transformar matéria-prima em produtos comercializáveis, utilizando força humana, máquinas e energia.
A pessoa física que exercer de forma individual, com habitualidade e intenção de lucro, a venda de bens e serviços, ficará caracterizada como empresa individual e equiparada à pessoa jurídica, para fins da legislação do Imposto de Renda.
O IPI é um imposto federal e o dinheiro arrecadado vai para o tesouro nacional. Todos os produtos industrializados estão passíveis a serem taxados, sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados.
Fato gerador
1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI: 1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira; 1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos industrializados destinados ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Os produtos isentos de IPI são aqueles industrializados para uso próprio ou distribuição gratuita (amostras grátis).
...
Quais produtos estão isentos de IPI?Materiais bélicos;Aeronaves de uso das forças armadas;Produtos destinados à exportação;Aparelhos destinados ao uso da polícia.
INCIDÊNCIA. O IPI incide na saída do estabelecimento industrial de produtos que nele foram submetidos a operação de industrialização, bem como na saída de bens de produção adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda.
Conforme preceitua o inciso I, do art. 121, “contribuinte” é o sujeito passivo da obrigação principal (pessoa física ou jurídica) que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador do tributo.
Uma informação importação: O IPI, como também é chamada a Tabela TIPI, é segmentado de acordo com a importância do produto. Ou seja, quanto mais essencial o produto é para a população, menor é o imposto incidente. Como por exemplo, os artigos mais importantes possuem alíquotas zero.
EMPRESA C é importador: no desembaraço ele recolhe o IPI, mas pode se creditar deste valor, quando for vender ( SAIDA ) é feito o destaque na nota fiscal ( faz se a apuração e recolher o valor devido ).
O atacado é uma modalidade de vendas que trabalha com a compra, a venda e a distribuição de produtos em grandes quantidades. A venda em forma de lotes ajuda a reduzir o valor das mercadorias, que normalmente são compradas por lojistas — o varejo — e revendidas individualmente para o consumidor final.
Portanto, a principal diferença entre varejo e atacado é que, na primeira modalidade, você pode adquirir produtos apenas em pequenas quantidades, para o consumo diário, semanal ou mensal. Já os comércios atacadistas possuem estoque vasto, que disponibiliza várias unidades para cada cliente.
A principal diferença entre varejo e atacado é o público-alvo para qual cada tipo de mercado está destinado. Atacado ou comércio atacadista é uma modalidade de comercialização de produtos em grande escala. Varejo ou comércio varejista é uma modalidade de comercialização de produtos em pequena escala.
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