Tudo o que você precisa saber sobre a CTPS Digital!
Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da empresa. Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou cadastramento.
Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz a burocracia. A partir de agora, o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.
Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui para frente, todas as anotações relativas aos novos fatos serão feitas apenas eletronicamente); Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial. CTPS Digital: o que muda?
Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador. Após concluir o preenchimento, clique em gravar e o cadastro estará pronto para realizar os envios.
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