Este número pode ser consultado ao acessar o Sistema de Parcelamento (SISPAR) na opção “Adesão a parcelamento” no REGULARIZE.
Por meio do portal REGULARIZE, na opção Pagamento, você conseguirá emitir o Darf já atualizado (com juros e mora) da parcela em atraso. A ordem de quitação das parcelas é a seguinte: primeiro, o Darf quita a parcela que vence no mês de emissão; depois, as parcelas vencidas e em seguida as parcelas a vencer. Atenção!
Em caso de emissão de Darf/DAS de parcela de parcelamento, o usuário deve informar o número da conta do parcelamento que deseja pagar. Este número pode ser consultado ao acessar o Sistema de Parcelamento (SISPAR) na opção “ Adesão a parcelamento ” no REGULARIZE. Atenção!
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 17. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência. c) Permitia a inclusão de débitos até maio de 2016.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO DA RFB: 1) Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN. Este serviço permite realizar o pedido de adesão ao PERT-SN; emitir os DAS das parcelas (corrente e em atraso); realizar consultas aos pedidos e desistir do parcelamento.
Nesta página encontram-se disponíveis os serviços relacionados ao parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Para os serviços que exigem controle de acesso, o usuário poderá utilizar certificado digital ou código de acesso.
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