Na certidão de quitação de IPTU ou no próprio boleto de pagamento informa a área total. Na certidão de quitação de IPTU ou no próprio boleto de pagamento informa a área total.
Por exemplo, no caso de um prédio de formato regular, a “Área Ocupada” corresponde à Área de um pavimento e a “Área Construída” corresponde à soma das áreas de todos os pavimentos.
A formula básica você aprendeu anteriormente, onde M² = COMPRIMENTO x LARGURA. Depois de calcular o metro quadrado de cada cômodo ou área faremos a soma total no final. Podemos concluir que este apartamento ou casa possui aproximadamente 41,30 m² de área útil.
Para isso, basta acessar o site da prefeitura do município e digitar “Consultar relação do imóvel por CPF” no campo de pesquisa. Caso o seu imóvel esteja localizado em uma cidade do interior ou que ainda não possua esse sistema, é possível obter tal informação.
Para saber a área construída de uma casa são levadas em conta as áreas de todos os pavimentos considerados cobertos. Por exemplo, Se sua casa tem dois andares e mais um abrigo para carro a área construída será a soma do abrigo + a área do pavimento térreo + a área do pavimento superior.
Área total É a soma das áreas privativa, a fração da unidade na área comum e a garagem ou espaço de garagem, se existirem.
Com a plataforma, os cidadãos têm acesso aos dados constantes no Cadastro do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbano (IPTU) relativos ao nome do contribuinte ou responsável pelo IPTU do imóvel, além de informações sobre a área construída e área do terreno.
Neste caso, a cobrança será efetuada por meio de processo judicial, com as respectivas custas, encontrando-se o devedor sujeito, inclusive, à penhora de bens para quitação do valor devido. O lançamento do IPTU é efetuado com base nas leis tributárias do Município, em especial nas leis 6.989/1966, 10.235/1986, 15.889/13, 16.098/14 e 16.272/15.
Uma vez apurado o valor venal do imóvel, o cálculo do IPTU a pagar é realizado pela aplicação das alíquotas, descontos e acréscimos definidos na Lei 6.989/1966, que sofreu diversas alterações, em especial, pela Lei 15.889/2013. Esta legislação estabelece que:
De acordo com a legislação vigente no Município de São Paulo o IPTU é lançado subdivido em dois impostos diferentes: o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano.
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