A revogação da doação por ingratidão deve ser requerida judicialmente, pelo doador ou por qualquer herdeiro, no caso de morte do doador, no prazo de um ano a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
01 ano
Como dito, a prática dos atos de ingratidão contra o cônjuge, o ascendente, o descendente (inclusive adotivo), ou irmão do doador são hábeis para a revogação. O doador tem o prazo de 01 ano, a contar da data em que tomou conhecimento da ingratidão, para pleitear judicialmente a anulação do negócio.
549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, é denominada desde tempos remotos de doação inoficiosa.
Podem ser revogadas por ingratidão as doações: (I) se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; (II) se cometeu contra ele ofensa física; (III) se o injuriou gravemente ou o caluniou; (IV) se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava ...
555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Conforme se verifica, duas são as causas que ensejam a revogação da doação: a ingratidão e a inexecução do encargo.
Este trabalho apresenta os elementos que constituem a revogação de uma doação, como será realizada e motivos que levam a revogação em uma doação. Em suma a doação é o contrato gratuito, unilateral e formal em que uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa.
A moral e a lei exigem que o donatário respeite o doador e seus filhos, sob pena de revogação da doação por ingratidão. A doação também poderá ser feita em cumprimento de um determinado encargo, caso o donatário haja em descumprimento com este encargo poderá haver a revogação.
O direito de revogar a doação por ingratidão é de ordem pública, sendo obrigatória a clausula revogatória por ingratidão no contrato de doação. 6 Para Venosa, o interesse da lei, nessa hipótese de ingratidão, não é somente punir o donatário ingrato, mas também reparar moralmente o doador.
“ Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um seu direito, ou assume uma obrigação, em benefício de um contraente” (artº 940º do Código Civil). Ao efectuar a doação, transmitiu a propriedade dos imóveis para a sua afilhada.
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