Como reverter a decisão de demissão por justa causa Tendo a demissão confirmada, ele pode entrar com uma ação trabalhista e recorrer dessa decisão. Para isso, será necessária a ajuda de um advogado trabalhista, que poderá analisar os motivos e as provas apresentadas pela empresa antes de iniciar a ação.
30 dias
Nos termos do disposto no artigo 853 da CLT, a apuração de falta grave de empregado com estabilidade exige que o empregador ajuíze reclamação por escrito perante a Justiça do Trabalho no prazo de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado. É comum o empregado se recusar a assinar a dispensa por justa causa.
Caso o trabalhador sinta-se lesado, por não ter cometido falta grave, ele poderá procurar um advogado que lhe represente com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho. É importante reforçar a importância de antes de assinar qualquer documento solicitado pelo empregador, que o trabalhador consulte um advogado.
Entre os motivos para a demissão por justa causa, estão a condenação criminal e abandono do trabalho. Sendo assim, o empregador pode usar a demissão por justa causa quando um funcionário comete uma falta grave e a partir disso, o cidadão perde alguns direitos que poderia receber na dispensa sem justa causa.
72 horas
A jurisprudência trabalhista acha razoável o prazo máximo de 72 horas ara aplicar a punição, mais do que isso presume-se perdão tácito. Existem situações, especialmente apuração de falta grave, que esse prazo poderá ser maior, desde que justificadamente.
Fui Demitido (a) por Justa Causa. Dá para reverter? Em grande parte dos casos, a resposta é SIM!
Nesses casos, o empregado somente recebe o saldo de salário, décimo terceiro vencido, férias vencidas e salário família não sendo devidas as demais verbas. A justa causa pode ocorrer nos seguintes casos:
Ao contrário do que muitos imaginam, o funcionário não precisa ser advertido antes da demissão por justa causa. Essa é uma obrigação só nos casos mais leves, como atrasos sucessivos. Em episódios de maior gravidade — como furto, agressão física e assédio moral ou sexual —, basta uma infração para o empregado ser demitido na hora.
Ao ser dispensado por justa causa, o funcionário perde boa parte de seus direitos trabalhistas . Ao contrário do que muitos imaginam, o funcionário não precisa ser advertido antes da demissão por justa causa. Essa é uma obrigação só nos casos mais leves, como atrasos sucessivos.
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