Quem está esperando mercadoria ser entregue pelos Correios, devido à greve da categoria – que entra hoje no quarto dia –, pode cancelar a compra ou retirar o produto em um centro de distribuição da estatal.
Trabalhadores devem retornar ao trabalho amanhã O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu determinar o fim da greve dos funcionários dos Correios e o retorno ao trabalho a partir de amanhã (22). ... Por maioria de votos, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos consideraram que a greve não foi abusiva.
De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores da Empresa, a paralisação é uma resposta à retirada de diretos dos funcionários e à tentativa de privatização dos Correios. Eles também pedem melhores condições de trabalho e segurança durante a pandemia do coronavírus.
Na tarde desta terça-feira (22), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) anunciou o fim da greve dos Correios a partir das 22h de hoje. Os funcionários estavam paralisados desde 17 de agosto.
São eles: Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Os profissionais dos Correios entraram em greve em todo o território nacional na noite desta segunda-feira, 17. Os grevistas são contrários à “retirada de direitos”, à privatização da empresa e à ausência de políticas que protejam os empregados da pandemia da Covid-19 .
Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
Caso não os receba por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
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