3 Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte só pode alegar fatos novos no recurso inominado em duas hipóteses: a) se o fato é superveniente à propositura da ação, e é capaz de influir na solução da lide; e b) se a parte provar que deixou de suscitar a questão de fato anterior à constituição da demanda por motivo de força maior.
As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. ... 1.014 do CPC não trata da alegação de fatos novos (supervenientes). Estes podem ser veiculados, na apelação ou outro momento, porque o art.
O fato superveniente a ser considerado pelo julgador deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, não servindo de fundamento para alterar os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual.
1. O fato novo, que pode influenciar no resultado da lide, pode ser alegado ainda em sede de Embargos de Declaração. Precedentes: REsp 1.071.891/SP, Rel.
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Fato novo é aquele superveniente ao ajuizamento da ação judicial capaz de produzir efeitos diretos sobre ela. Processo Civil e Trabalhista.
Sob este foco, concluímos que a alegação de fato novo ou prova superveniente deve ser apresentada diretamente ao julgador do processo na instância em que se encontra, inclusive no STJ ou STF, sendo certo que, seja lá qual for o grau de jurisdição, observar-se-á sempre o contraditório e aplicar-se-á o direito da forma ...
318.3 – Constatado fato superveniente a motivar o desfazimento do processo licitatório por inconveniência e/ou inoportunidade, a Administração deve comunicar aos licitantes a intenção de revogação, oferecendo-lhes direito ao contraditório e à ampla defesa prévios, em prazo razoável.
PROVA DE FATO SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. ... De acordo com o artigo 493 do CPC , a juntada de documento tendente a provar a ocorrência de fato superveniente consumado depois de proposta a ação só se justifica se feita antes da prolação da sentença, nos termos do artigo 493 do CPC .
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