Caso a vítima de violência doméstica entenda que as MPU não são mais necessárias, deverá manifestar esta vontade perante a Vara de Violência Doméstica, cabendo ao juiz (a), frente a todos os elementos e circunstâncias que envolvem aquele caso específico, determinar a revogação ou manutenção das medidas.
Ex positis, requer ao MM. Juízo, a Revogação das Medidas Protetivas por não subsistir os motivos ensejadores de afastamento de um casal já conciliado, convivendo no mesmo endereço. Pede e espera deferimento. Panambi – RS, 02 de Janeiro de 2016.
A Lei Maria da Penha também é famosa por prever medidas de proteção às vítimas de violência doméstica, são as chamadas medidas protetivas de urgência. Tratam-se de decisões judiciais destinadas a proteger a mulher em situação de risco.
O juiz precisa ser convencido de que a medida protetiva não é mais necessária ou que a causa dela cessou para que possa revogá-la. Renan Akamine é fundador do site Pergunte Direito e graduado em Direito pela PUC-SP. Você será notificado no email acima quando houver novidades para sua publicação.
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