A única forma legalmente reconhecida de solicitar a desocupação do imóvel alugado, mediante caso de inadimplência, é por meio de uma ação de despejo. Essa por sua vez deve ser previamente informada por carta oficial de notificação ao inquilino inadimplente.
Inquilino inadimplente: o que fazer? Saber proceder corretamente no caso de inadimplência de um inquilino na locação resultará em um diferencial favorável na qualidade do serviço da sua imobiliária.
Essa restrição também é aplicada no caso de concessão de medida liminar de despejo por falta de pagamento de aluguel e acessórios, como será a seguir ventilado. Falaremos agora da medida mais rápida para retirar o LOCATÁRIO inadimplente de um imóvel:
Por isso é essencial que você tenha cautela ao realizar a cobrança de um inquilino inadimplente. Respeitar os limites da lei do inquilinato e buscar resolver a quitação do débito de forma amigável é a melhor saída.
Uma vez provado o estado de inadimplência, o locatário recebe a ordem judicial de despejo, devendo desocupar integralmente o imóvel dentro do prazo estabelecido pelo juiz. É importante orientar o locador a não desrespeitar as ordens do juiz e não se precipitar na retomada do espaço alugado.
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