Como responder à intimação da Receita Federal?
Resumidamente, você deve:
O Termo de Intimação Fiscal é emitido quando houver a necessidade de que o contribuinte compareça à Receita Federal do Brasil para apresentar a documentação comprobatória dos dados informados na declaração.
Para agendar o atendimento
O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa e entregá-lo de forma virtual, utilizando o serviço de Processo Digital ("Malha Fiscal IRPF"), no portal e-CAC, ou, de forma presencial, em uma unidade de atendimento da Receita ...
A partir de hoje (11/4), o serviço de atendimento telefônico da Receita Federal do Brasil passa a ser o 146. O contribuinte poderá efetuar consultas gratuitamente, se a chamada partir de um aparelho fixo.
O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa e entregá-lo de forma virtual, utilizando o serviço de Processo Digital ("Malha Fiscal IRPF"), no portal e-CAC, ou, de forma presencial, em uma unidade de atendimento da Receita ...
COMO ACESSAR O E-DEFESA O e-Defesa pode ser acessado no site da Receita Federal. Acesse o item “Onde Encontro” e localize a opção "Malha Fiscal – Atendimento". Ao final da página, também está disponível o ícone “e-Defesa”.
A Notificação de Lançamento é enviada quando a Receita Federal percebe uma infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados. É caso do cruzamento de informações da malha fiscal do imposto de renda (IRPF).
O termo significa cobrança ou aplicação de um tributo ou multa decorrente de alguma questão tributária. Sendo assim, a notificação de lançamento é emitida sempre que é detectada uma infração à legislação tributária.
Preencha as informações solicitadas. Ao final devem ser impressos os Termos de Intimação e de Atendimento. No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com:
Ao final devem ser impressos os Termos de Intimação e de Atendimento. No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com: Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente
Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente Após o atendimento não será mais possível retificar a declaração. Não é possível agendar por telefone nem direto na Receita Federal.
Como regra, a Lei estabelece que o fiscal deve conceder um prazo mínimo de 5 dias úteis para atendimento das intimações que digam respeito a fatos que devam estar registrados na escrituração contábil ou em declarações apresentadas à administração tributária. Para os demais casos o prazo será de 20 dias corridos (art. 19 da Lei 3.470/58).
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