Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária, o que devo fazer? Resp: O interessado pode apresentar Defesa, ou Impugnação, dentro do prazo de dez dias, corridos ininterruptamente, contados a partir do primeiro dia útil, após tomar ciência do auto.
Existem duas formas de se defender: no âmbito administrativo e no âmbito judicial. No primeiro, você argumenta diretamente com o órgão que lavrou a autuação. Haverá um prazo para apresentar a defesa e ela deve contar com provas. Geralmente, o órgão autuador dá 30 dias para que se apresente recurso.
No que se refere ao Processo Administrativo Sanitário, o Auto de Infração é a peça inaugural lavrada pela autoridade sanitária, fundamentado nas normas sanitárias, onde serão descritas as infrações constatadas (Artigo 12 da Lei nº 6.437/77).
Cabe ao SUS a definição e coordenação do sistema de vigilância sanitária, além de adotar medidas e padrões de qualidade sanitária de produtos e serviços para consumo das pessoas. É também seu papel fiscalizar esses procedimentos que fujam ao escopo estadual ou que apresentem risco à saúde em âmbito nacional.
[Modelo] Resposta a notificação extrajudicial - Procon
Modelo para apresentação de defesa
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.” Essas informações são básicas para o enquadramento, reconhecimento e responsabilização do infrator. Há outras informações que podem – e às vezes devem – constar no auto de infração.
“§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”
Consultar online suas infrações de trânsito " Minhas infrações" O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5. Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.” Essas informações são básicas para o enquadramento, reconhecimento e responsabilização do infrator.
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