Entendo que deva expor na FATD, todas as razões e motivos que considera relevantes para sua defesa, inclusive se houver testemunhas que comprovem que não houve a trangressão disciplinar. Sempre use fatos e alegações verdadeiras, para que não piore sua situação.
Assim, é ofertado a esse suposto transgressor, um Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD), momento após o qual ele terá três dias úteis para apresentar suas razões de defesa por escrito.
Uma Razão de Defesa precisa ser elaborada de forma consistente, clara e objetiva....Como elaborar uma Razão de Defesa eficaz
Caberá à autoridade competente apurar o ocorrido por meio do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD), que é uma ferramenta que tem por objetivo ajudar na análise da conduta prati- cada pelo militar, acusado, em princípio, de uma transgressão disciplinar estabelecida no Anexo I do RDE.
Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à etica, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
A sindicância é instaurada mediante portaria (publicada em boletim), da autoridade militar (art. 3º), a requerimento de interessado, por ordem de autoridade superior ou ex-officio, à vista de denúncia de qualquer pessoa ou por ciência direta dos fatos (art. 2º, § 3º).
Art. 60 – Da decisão que aplicar sanção disciplinar caberá recurso à autoridade superior, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação pelo militar.
A punição administrativa decorre do poder-dever disciplinar, o qual corresponde a faculdade da Administração Pública de punir internamente as infrações funcionais dos seus servidores, assim como as demais pessoas sujeitas tanto à disciplina dos órgãos como os serviços da administração.
A FATD é uma apuração prévia, entregue a o militar, a quem se atribui um fato que, em tese, constitui transgressão disciplinar. Erroneamente, inúmeras Organizações Militares no Brasil punem o militar faltoso com base, unicamente, na FATD.
Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à etica, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
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