O CPC atual exige que o citando compareça, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação ou de mediação. Pelo art. 249 a citação será realizada por meio de oficial de justiça nas hipóteses prevista naquele Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
249, caput, do Novo CPC – citação por oficial de justiça. (1) Quando a citação por correios for frustrada ou for a previsão expressa em lei, contudo, poderá ser realizada, a citação por meio de oficial de justiça, nos moldes do art. 249 do CPC/2015.
De acordo com a nova regra processual definida no artigo 246 do CPC a citação pode ser realizada pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria se o citando comparecer em cartório, por edital, por meio eletrônico.
Quando o acusado encontra-se em localidade diferente da jurisdição expedidora da citação, o juiz deve pedir auxÃlio à justiça do território em que o réu se encontra. Para isto ele envia uma CARTA PRECATÓRIA ao juiz responsável pela localidade onde se encontra o réu - para que este realize a citação em seu lugar.
Sob o império da legislação anterior, o procedimento da citação era o seguinte: o escrivão ou o chefe de secretaria encaminhará carta, pelo correio, com as exigências do transcrito no artigo 223: A carta será registrada pela entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos MunicÃpios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
3. DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO. Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
Bom dia, sim, nesse caso, quando uma das partes está em outro estado, tem-se a criação da chamada Carta Precatória, onde o juÃzo deprecante, envia para o juÃzo deprecado, para que este intime a pessoa em outro MunicÃpio ou Estado.
A citação de pessoa jurÃdica também será feita por meio da pessoa que tenha poderes para representá-la. Já a massa falida é citada por meio de seu administrador judicial; o espólio, por meio do inventariante; a herança jacente ou vacante, pelo curador; e o condomÃnio, pelo sÃndico.
O oficial de justiça é um servidor do Tribunal, concursado, de nÃvel superior, encarregado de dar cumprimento à s ordens judiciais exaradas pelos juÃzes. Trata-se de profissional extremamente preparado para lidar com as situações que envolve um serviço de natureza externa.
Nota-se que tal citação não depende de autorização judicial. Pelo § 1º do art. 253, se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
No direito brasileiro, a legislação processual civil vigente prevê no Art. 246 várias formas de citação, seja nas vias ordinárias (varas cÃveis) ou nas varas especializadas (Juizados Especiais CÃveis – JEC – por exemplo).
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