O saldo a reprogramar para o exercício seguinte deve ser a soma dos valores disponíveis no extrato bancário em 31/12 (conta corrente e aplicação financeira). Lembrando que, caso a unidade escolar possua mais de uma conta para um mesmo programa, todos os saldos deverão ser somados.
Basicamente, a transposição e reprogramação dos saldos financeiros consiste no remanejamento do dinheiro público entre blocos de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), independente da vinculação inicial do repasse federal. Esses blocos envolvem gestão e ações de média e alta complexidade.
O dinheiro do PDDE pode ser aplicado na aquisição de materiais permanentes (como bebedouro, impressora, aparelhos de ar condicionado etc.)
Para tanto, podem ser empregados, entre outras finalidades, na compra de material de consumo (limpeza, papelaria, Suplementos de informática etc.), material permanente – quando receberem recursos de capital - e para pagar despesas cartorárias decorrentes de alterações de estatutos ou recomposição de membros de UEx.
A reprogramação é sempre uma possibilidade de avaliar a gestão financeira e de fomentar a cultura de planejamento....Como fazer?
- Os recursos do PDDE não utilizados no ano em que foram repassados devem ser reprogramados para o ano seguinte no site do PDDEweb. - Em 2013, se o saldo apurado em 31 de dezembro for superior a 30% do total de recursos disponíveis no exercício, o valor que exceder esse porcentual será deduzido no próximo repasse.
Isso vai ser necessário na prestação de contas do PDDE. Para continuar a discussão, proponho que a gente analise o instrumento de prestação de contas do programa. Prestar contas é como contar uma história com começo, meio e fim. O começo é o primeiro dia em que a escola recebeu a verba do ano; e o fim, o último dia, ou seja, 31 de dezembro.
Por isso, é necessário que todos os documentos sejam apresentados com o número do CNPJ (item 04) do Conselho Escolar/APM/Caixa Escolar, o mesmo que constará na identificação do PDDE. Seguindo o preenchimento do formulário, no Bloco 2 começaremos a contar a história e a trajetória dos recursos do PDDE transferidos à escola.
P: Recursos reprogramados podem ser utilizados imediatamente ou é preciso esperar autorização do MEC ou FNDE? R: Uma vez reprogramados os recursos, a escola pode utilizá-los normalmente no exercício seguinte, sem esperar autorização do FNDE ou do MEC.
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