A primeira medida para estabelecer uma subsidiária de empresa estrangeira no Brasil é nomear um representante legal no país, denominado “procurador societário e fiscal”. O futuro procurador precisa ser brasileiro nato, estrangeiro naturalizado ou com visto permanente e ter residência e domicílio fiscal no Brasil.
Para isso, é necessário o cadastro no CNDR (Cadastro Declaratório de Não Residente) que, após aprovação do Banco Central, é enviado à Receita Federal do Brasil, que atribuirá um número de CNPJ, devolvendo ao Banco Central no dia seguinte.
A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer-se no Brasil, por intermédio de filial, sucursal, agência ou estabelecimento deve requerer autorização prévia ao Governo Federal. Para tanto, deverá observar as disposições do art. 1.134 do Código Civil e art.
De acordo com a IN nº 7 do DREI, em seu artigo 1º, a sociedade estrangeira deverá solicitar tal autorização por meio de pedido dirigido ao Ministro do Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. O pedido deve ser por escrito e protocolizado no DREI, que o examinará.
Empresas estrangeiras: representante não formalizado no Brasil pode receber a citação. A Corte Especial do STJ decidiu, recentemente, que a citação de empresa estrangeira no Brasil pode ocorrer através de representante que não seja formalmente filial, agência ou sucursal aberta ou instalada em território nacional.
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JURISreferência™: STJ. É regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, ainda que não seja formalmente aquela mesma pessoa jurídica ou agência ou filial. ... Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o art.
Para acionar o Judiciário Brasileiro o estrangeiro deverá constituir um advogado brasileiro para representá-lo, o qual irá submeter uma Procuração, que poderá ser redigida em Português ou em Português e Inglês, ou ainda exclusivamente em outro idioma, sem restrições.
Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.
SOCIEDADE ESTRANGEIRA. A sociedade estrangeira, qualquer que seja seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.
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