1) Convocar as categorias para que indiquem conselheiros para o novo mandato do CACS-Fundeb ou se manifestem sobre a recondução dos conselheiros atuais (caso a legislação municipal/estadual permita a recondução). A escolha dos conselheiros deve ser realizada na forma estabelecida pelo art. 24, §3º, da Lei 11.494/2007.
Como você já sabe, basta acessar www. fnde. gov.br, clicar na aba "Fundeb", disponível no módulo "Financiamento", na parte superior da tela. Quando a página do Fundeb for aberta, localize nas opções a esquerda da página o menu “Cadastro dos conselhos”.
Para normalizar os conselhos que estão em situação irregular, o gestor deve acessar o sistema pelo portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e dirigir-se a aba alterar/incluir cadastro.
Para os conselhos em situação irregular é necessário que o Município acesse o sistema https://www.fnde.gov.br/cacs/index.php/lista_conselheiros - na aba alterar/incluir cadastro.
Agora, com o Novo Fundeb, os membros poderão permanecer nas funções pelo mandato de quatro anos, sendo proibida a reeleição ou nova indicação para o próximo mandato. Exclusivamente no que se refere aos CACS municipais, o primeiro mandato dos conselheiros irá se extinguir em 31 de dezembro de 2022.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo.
O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o necessário apoio material e logístico, disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos, etc, de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo assim, condições, para que o Colegiado desempenhe ...
Para entrar em contato com os membros do Conselho, basta ligar para 98844-5447. Se no Município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do Fundeb.
Além do acompanhamento e controle social dos recursos, os §§ 9º e 13 do artigo 24 e o Parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 11.494/2007, acrescentam outras funções ao Conselho do Fundeb, tais como: b) elaborar a proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
Os conselheiros atuais do Fundeb são: da Secretaria Municipal de Educação (Semed): Kelly Regina França de Souza (titular)/ Suely Ribeiro Coelho Chaves (suplente), Patrícia Alves de Lima (titular)/ Yuri Chrystine Pinto Siqueira Rolo (suplente);
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