“O candidato deve reportar-se ao endereço eletrônico da Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima de sua residência ou da escola que pretenda lecionar a fim de obter as informações quanto ao fluxo do serviço de emissão das autorizações”, informa a Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar da SEE/MG.
A CAT deve ser requerida pelo profissional no Crea em cuja região foi realizada a atividade técnica e registrada a ART. O profissional deverá preencher e assinar o requerimento impresso ou eletrônico disponibilizado pelo Crea.
Documentação
O CAT é um documento que precisa ser preenchido pelo professor e formalizado sua entrega na escola/faculdade com a comunicação do acidente de trabalho ou da doença ocupacional adquirida. (Entrega protocolada do documento em duas vias).
A legislação atual, pela Lei 8.213/91, define no artigo 22 o prazo para a emissão da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de morte, a empresa ou empregador doméstico deve comunicar imediatamente à autoridade competente.
Para dar aulas é necessário formação em Pedagogia ou licenciaturas específicas. Especialização, mestrado e doutorado podem render aumentos de salário como retribuição. Em geral o professor entra na escola pública através de concurso público.
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