A partir da emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele precisa comparecer a uma unidade do Detran. SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.
A partir da emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele precisa comparecer a uma unidade do Detran.SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.
2) Todos os débitos devem ser pagos com a taxa de licenciamento. 3) Se a taxa foi paga há mais de 60 dias, será verificada a existência de débitos nesse período. Havendo débitos, estes deverão ser pagos. Caso contrário, o proprietário deverá providenciar um novo registro de veículo, que terá nova numeração de placa.
Neste texto iremos ensinar como emplacar carretinha. O primeiro passo para colocar uma carretinha ou reboque em seu veículo é fazer o registro e licenciamento do mesmo no Departamento de Trânsito (DETRAN) de seu estado. Ao fazer esse processo, você ganha a placa e o Certificado de Registro do Licenciamento de veículo (CRLV).
O proprietário, não precisa pagar o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) nem o seguro obrigatório (DVAT). Entretanto, a Taxa de Licenciamento para a carretinha ou reboque deve ser paga anualmente.
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