- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF"; - Pelo chat RFB. Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita.
Acesse o site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp; Preencha os dados solicitados para atualizar as informações cadastrais na Receita Federal.
Como solicitar inscrição no CPF por e-mail? A partir do dia 14 de abril de 2020, basta enviar um e-mail para a Receita Federal com as informações e documentação necessárias. É preciso anexar documento de identificação, comprovante de endereço e fotos (veja abaixo detalhes dos documentos).
Pela internet, você pode regularizar seu CPF acessando o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano que você não declarou. Depois, será preciso preencher a declaração normalmente informando todas as suas movimentações financeiras. Para finalizar, basta emitir e pagar o DARF que possui a multa por entrega em atraso.
É importante saber que após resolver a pendência do CPF, a Receita pede o prazo de 72 horas para averiguação e atualização do sistema com a Caixa Econômica Federal.
Dirija-se a uma unidade de atendimento da rede conveniada à Receita Federal:
Mais de 1,2 mil servidores da Receita Federal em todo o país participaram, entre os dias 10 e 12 de abril, de um mutirão de regularização de CPF. Foram atendidas mais de 90 mil solicitações de regularização e no início desta segunda-feira (13), restavam pouco mais de 7 mil pedidos não analisados.
Além do mutirão, a Receita Federal finalizou, no sábado, o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela Instituição. Após a regularização na Receita Federal, o usuário deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita. No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados (a lista está no site da Receita ).
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