A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM. O Coletor Nacional gera código de acesso no CADSINC e protocolo REDESIM para acompanhamento da solicitação.
Para regularizar pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional, relativas a inscrições impedidas ou canceladas, o contribuinte deve requerer e obter, até o último dia útil de janeiro, a Baixa de sua inscrição estadual (clique aqui para obter orientações sobre como providenciar a baixa de inscrição).
Para consultar se possui a Inscrição Estadual, basta seguir os seguintes passos:
Inatividade presumida gera suspensão de 18,8 mil inscrições estaduais no Estado de São Paulo O governo de São Paulo suspendeu a Inscrição Estadual de contribuintes que deixaram de entregar as GIAs dos meses de setembro, outubro e novembro/2018. Para evitar a cassação da Inscrição Estadual, a regularização deve ocorrer em até 60 dias.
Qual o procedimento para reativar inscrição estadual? Se a sua empresa se encontra em inaptidão ou suspensa perante a IE, a principal orientação a seguir é elencar os fatores que a levaram a tal situação. Por exemplo, a suspensão se deve à falta de pagamento de impostos? Não cumprimento de obrigações acessórias? Não quitação de multas?
Esta inscrição permite ao empresário obter o registro formal do seu negócio, junto à Receita Estadual onde sua empresa está situada. Dito isto, sabemos que há situações que causam a baixa de uma empresa, junto à Inscrição Estadual.
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM. O Coletor Nacional gera código de acesso no CADSINC e protocolo REDESIM para acompanhamento da solicitação.