Um imóvel quando em processo de inventário, não pode simplesmente ser dividido ou vendido sem autorização. A regularização dessa situação pode se dar pela esfera judicial ou extrajudicial. Na esfera extrajudicial, o inventário é realizado em cartório, por meio de uma escritura pública.
Por isso, enquanto não se tenha a documentação registrada no Cartório de Imóveis, é perfeitamente possível realizar o inventário da posse do imóvel, com os documentos que o detentor da posse dispõe. E paralelamente a isso, pode-se buscar a devida regularização enquanto se processa o inventário.
A realização de inventário é obrigatória, portanto, se o inventário não for realizado, os herdeiros ficarão impedidos de vender os bens deixados pelo finado e de ter acesso a dinheiro deixado em contas bancárias, poupança e aplicações, por exemplo.
O proprietário do imóvel precisa verificar junto à Prefeitura o tamanho mínimo do lote na região que pode ser objeto de desmembramento. Se o imóvel ou terreno não atender os requisitos exigidos, esse procedimento não poderá ser oficializado mediante o devido registro no Cartório de Imóveis.
Após toda a verificação é concluído esse levantamento (inventário) e procede-se a partilha. Tudo é feito por escritura pública, de modo simples, rápido e seguro! Mas nem sempre há a possibilidade de se realizar um inventário extrajudicial. Há casos em que não tem jeito, será necessário um processo na Justiça.
E isto ocorre porque grande parte das pessoas não sabe que no Brasil, para que uma pessoa seja realmente a proprietária do imóvel, é preciso realizar sua escritura e seu registro. Este artigo, portanto, tem o condão de demonstrar algumas formas de regularizar um imóvel que se encontra irregular.
Portanto, quem reside em um imóvel do Município ou do Estado, por exemplo, não pode se tornar o proprietário desse imóvel através da usucapião. A famosa usucapião administrativa, aquela que pode ser feita no cartório, é uma novidade no mundo jurídico e ainda objeto de muitas discussões entre os juristas.
Este documento pode ser obtido por qualquer pessoa no cartório de registro de imóveis onde está registrado o imóvel. Neste documento é possível saber o histórico do imóvel (quem foram os antigos proprietários, se o imóvel já foi dado em garantia, se está penhorado, etc) e quem é efetivamente seu proprietário.
As pendências do imóvel costumam ser o atraso de IPTU e de taxas de condomínio. Nestes casos, a recomendação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é tentar renegociar o acerto com o condomínio, pois esse é um problema entre o morador e o local que ele habita.
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