Se você recebeu a notificação da Receita Federal, saiba que regularizar essa situação pode ser feito de uma forma bem simples. Basta emitir a guia que está em atraso no site do eSocial. O sistema fará a atualização dos valores em uma nova guia incluindo os encargos legais, como a multa, juros e correção monetária.
Para isso, o responsável pelo CPF deverá ir presencialmente até uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios – entidades autorizadas pela Receita Federal – e regularizar o número.
Para pagar o eSocial Doméstico atrasado, basta ir no site da Receita e verificar quais documentos estão pendentes. Vale mencionar que a o valor dos juros é de 0,33% ao dia, incidente até somar-se o limite de 20% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês.
Confira o passo a passo:Acesso o eSocial e clique em “Gestão dos Empregados”;Em seguida, clique no nome do empregado para ter acesso aos dados cadastrais e contratuais;Vá na opção “Dados cadastrais”;Na próxima página, clique no botão “Alterar Dados Cadastrais” e informe a data de início de vigência da alteração;
clique na opção [Folha/Recebimentos e pagamentos]; selecione o período de competência para apuração; selecione o mês que está em atraso; clique em [editar guia];
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Contribuinte pessoa física (cidadão); Contribuinte pessoa jurídica (empresas, associações etc.). Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Porém, caso as guias já estejam na Dívida Ativa da União, é possível solicitar o parcelamento pelo Portal e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita Federal. O valor não pode ultrapassar 5 milhões de reais e o parcelamento pode ser feito em até 60 meses.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DO PASEP
O prazo para a atualização do Pasep repercutir no eSocial é de até 7 dias. Após esse período, efetue novamente a qualificação cadastral. Caso permaneça a inconsistência, será necessário atualizar os dados na Previdência Social.
Como verificar se o ambiente do eSocial está fora? | Semáforo eSocialVERDE, significa que o acesso ao Portal do eSocial está normal;AMARELO, significa que pode haver demora no processamento das informações;VERMELHO, significa que não é possível se conectar ao Web Services.
Para este exemplo, será realizado a troca de CARGO pelo cadastro do empregado.1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em EMPREGADOS;2 - Localize o empregado em questão;3 - No campo CARGO, informe o novo código;4 - Clique no botão [Gravar];5 - Clique no botão [Alteração] e informe a data desejada;
Caso a guia DAE não seja paga no dia correto, seu atraso acarretará em multas para o empregador. Assim, multa por cada dia de atraso é de 0,33%, havendo um limite de 20%. Além disso, há o pagamento de 1% de juros ao mês.
O eSocial não tem penalidade prevista na legislação que o criou (Decreto nº 8.373/2014), o que significa que não existe uma multa específica pelo não envio do eSocial.
Para INSS atrasado após a data de 01/10/2015, o pagamento deve ser realizado pelo site do eSocial Doméstico, através da quitação de verbas pela guia DAE. Diferentemente do GPS, no eSocial não é possível pagar toda a dívida de uma vez. Portanto, o empregador deve emitir uma guia DAE para cada competência pendente.
As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”). Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.
Veja a seguir:faça login no Portal do eSocial doméstico;logo após, selecione a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;na tela seguinte, o empregador deve conferir se ano e a competência (mês) da Guia DAE estão corretos e clicar em “Emitir Guia”;
Basta utilizar o layout sugerido pelo portal do eSocial. No módulo web, o empregador deverá acessar a ferramenta gratuita de Consulta de Qualificação Cadastral e preencher um formulário com as informações individuais de cada trabalhador.
Governo confirma adiamento do eSocial s-1.0 (08/06)
O Governo publicou sobre o adiamento da implantação da versão S-1.0 do eSocial, que é onde os eventos de SST deverão ser transmitidos. Isso prorroga então oficialmente a obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial.
Depois de passarem os últimos meses incluindo os dados das empresas e de cada trabalhador no sistema, os empregadores passarão a fechar as folhas de pagamento pelo eSocial. O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação.
A partir de 1º de abril de 2021, para acessar o eSocial web por meio do certificado digital será necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.
Os eventos da 4ª Fase, referentes aos eventos de SST, terão início no dia 13 de Outubro (2021), pelo Grupo 1. Os Grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas) entram em obrigatoriedade apenas em 2022, no dia 10 de Janeiro. O Grupo 4 é o último do cronograma, com data para 11 de Julho de 2022.
Quais os Eventos que Integram as Fases do eSocialFase 1: Cadastro do empregador e tabelas.Fase 2: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos).Fase 3: Folha de pagamento.Fase 4: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado está previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir de 19/07/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 será de 19/07/2021 a 09/03/2022.
Como solicitar o parcelamento?Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;Escolha a modalidade de parcelamento;Selecione as dívidas que você deseja parcelar;Preencha as informações solicitadas;Escolha o número de parcelas;Emita o DARF; e.Faça o pagamento da primeira parcela.
Agora, se você foi notificado e as guias em atraso já estão em Dívida Ativa com a União pode solicitar o parcelamento no Portal e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita Federal. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou código de acesso.
O parcelamento é concedido em até 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, por competência em atraso, desde que o total não exceda o limite máximo de 60 parcelas.
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