Para regularizar é necessário que o contribuinte realize o pagamento ou apresente o comprovante de pagamento/compensação. Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade. Para quem possui certificado digital, o atendimento pode ser feita também via CHATRFB.
O pedido de parcelamento pode ser feito: no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, com certificado digital ou código de acesso gerado nessa página. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.
A regularização de uma empresa consiste em formalizar as receitas obtidas pela empresa por meio da emissão de notas fiscais e realizar a apuração mensal dos impostos, além das obrigações acessórias pertinentes a cada regime tributário, sendo eles Simples Nacional e Lucro Presumido, que são os mais comuns para as ...
As empresas que quiserem optar pelo regime devem regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido neste portal ou por certificado digital.
A regularização de uma empresa não é apenas o processo de abertura, através do qual se obtém os registros e cadastros necessários de acordo com o porte e atividade escolhidos. Muito menos o fato dela simplesmente possuir um CNPJ ativo.
Além de formalizar as receitas obtidas pela empresa por meio da emissão de notas fiscais e realizar a apuração mensal dos impostos, bem como seu pagamento, existem as obrigações acessórias pertinentes a cada regime tributário, sendo eles Simples Nacional e Lucro Presumido, que são os mais comuns para as pequenas empresas.
Se neste mesmo mês sem faturamento, ocorrerem movimentações pertinentes ao mesmo ano-calendário, como pagamentos de impostos, fornecedores, recebimento de duplicatas e, caso ela tenha conta bancária jurídica, as despesas bancárias e aplicações financeiras automáticas, esses eventos caracterizam movimentações financeiras na empresa.
A Receita Federal define como uma empresa inativa aquela que não realiza nenhum tipo de atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
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