Em caso de mudança de jurisdição do CRP em que tenha sua inscrição principal, o psicólogo deverá regularizar a situação, solicitando a transferência da inscrição no CRP de origem. A partir desta transferência, o psicólogo passa a ficar subordinado ao CRP do Estado para onde realizou sua transferência.
Você deve preencher o requerimento de Reativação e efetuar o pagamento da anuidade do ano em exercício (primeira parcela ou cota única) e da taxa de reativação da inscrição. É preciso estar em dia com débitos anteriores. Consulte os débitos anteriores clicando aqui.
Diploma de Formação em Psicologia, que confere grau de psicóloga(o) ou declaração com data de emissão atualizada da instituição de ensino superior informando a data de conclusão do curso e a data em que colou grau como psicóloga(o);
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo iniciou em 21 de dezembro o envio dos boletos da anuidade de 2021 pelos Correios. O valor da anuidade para o ano de 2021 permanece o mesmo de 20,70 para pessoa física) conforme decidido na Assembleia Geral Ordinária On-line, realizada em 25 de setembro de 2020.
Como se inscrever no CRP? Assim que concluir a graduação em Psicologia em uma instituição aprovada pelo MEC, o profissional deverá entrar em contato com uma subsede ou sede do CRP e ter em mãos a via original e uma cópia simples dos seguintes documentos:
A anuidade está vinculada a inscrição ativa no CRP. Se não estiver exercendo a profissão, formalize a solicitação de cancelamento da inscrição. Ao retomar o exercício profissional, solicite a reativação de inscrição, que manterá inclusive o mesmo nº de registro.
O boleto é retirado no CRP SP, após apresentação dos originais e cópias da documentação exigida. O pagamento é efetuado em banco ou casa lotérica. O solicitante deverá retornar ao CRP-SP com o comprovante de pagamento para assinar a Carteira de Identidade Profissional e colocar a sua digital na referida carteira.
A inscrição no CRP é obrigatória? Segundo o Artigo nº 10 da Lei 5.766, t odo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Portanto, para que o profissional possa atuar na área de Psicologia é preciso estar inscrito no CRP.
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