1) pague o valor que reconhece como devido; 2) entre com uma ação judicial questionando a parte que você não reconhece como devido. Com base no Código de Defesa do Consumidor, após cinco anos os registros de negativados no SPC/Serasa/etc, devem ser retirados. Cada caso deve ser analisado de forma particular.
A ação judicial é quando uma das pessoas processa a outra e pede a interferência do Estado. O Poder Judiciário, que é nossa autoridade legal, é chamado para decidir quem merece ganhar aquela causa.
Mas você sabe qual é o prazo para as empresas retirarem as restrições do seu nome? A regra é clara. Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa. A empresa também precisa entregar ao cliente um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada.
Em caso de dívidas pagas e que ainda não saíram de nossa base, é só aguardar o período de oito dias úteis após o pagamento. Depois disso, se a informação ainda estiver desatualizada, entre em contato diretamente com a empresa credora e solicite o envio do pedido de exclusão aqui para a Serasa.
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