O registro adjudicação será feito através da apresentação de uma carta de adjudicação, que deverá conter: a) descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; b) a prova da quitação dos impostos; c) o auto de adjudicação; d) o título executivo.
Carta de adjudicação é definida como “ato de expropriação executiva em que um bem penhorado vai ser transferido para um credor, distante da arrematação”.
A adjudicação é ato judicial que estabelece e declara que a propriedade imóvel deve ser transferida de seu primitivo dono para o credor, para que este satisfaça seu crédito. Possui natureza constitutiva, gerando direitos de domínio e posse ao credor.
Após ser intimido, o titular do imóvel deverá manifestar ou outorgar a escritura do imóvel em até 15 dias. Se não se manifestar, estará concordando com o processo e será responsável pelo pagamento das custas processuais.
O auto de adjudicação contém, como deve, as assinaturas do Juiz, do adjudicante, do escrivão, e se presente, do executado (que normalmente não assina o auto). Portanto, para o registro da adjudicação deve ser expedida e apresentada a “carta de adjudicação”, nos exatos termos do artigo 685-B e seu parágrafo único.
Carta de adjudicação é definida como “ato de expropriação executiva em que um bem penhorado vai ser transferido para um credor, distante da arrematação”.
Quem pode solicitar a carta de adjudicação do bem do devedor? O exequente (Credor) O credor com garantia real Os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem; O cônjuge, os ascendentes e os descendentes do executado Formalização da Adjudicação
A adjudicação, por fim, é também uma maneira direta de contentamento do adquirente (o que difere das maneiras indiretas, podendo ser estar um meio de imposição que permitem o devedor a pagar de forma imediata a sua dívida), identificando a semelhança nessa parte com a dação em pagamento. Por meio da Adjudicação, o credor obtém o bem penhorado.
Adjudicar é o ato de declarar que algo (bem móvel ou imóvel) pertence a alguém. Assim, a adjudicação é uma expressão jurídica que trata da transferência de uma posse ou um bem para outra pessoa. Ou seja, significa desapropriar um bem da pessoa A e transferi-lo para a pessoa B. No entanto, geralmente, ela é usada em casos de execução de dívidas, ...
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