Para regularizar alimentos e poder comercializá-los tranquilamente é necessário passar pelo processo de regularização junto ao órgão competente, a Anvisa.
O Decreto-Lei nº 986/1969 prevê em seu artigo 46 que as instalações e os estabelecimentos onde se fabrica, prepara, embala, transporta e vende alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente (municipal, estadual ou federal) mediante expedição do alvará sanitário.
Além dos dados para contato, é obrigatório especificar o endereço do local onde o produto foi fabricado e o nome da empresa. Como não há lotes na produção caseira, inclua a data de fabricação. Os produtos com prazo inferior a três meses devem ter o dia, o mês e o ano. Os demais, apenas o mês e o ano.
Processo para registrar alimento na ANVISA Ao iniciar o processo necessário para registrar alimento na ANVISA, será preciso que a empresa monte um compilado de dados técnicos sobre o produto. Além disso, existem exigências de informações quanto à rotulagem.
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Assim como os estabelecimentos, os produtos alimentícios artesanais, sejam pães, salgados, geleias, marmitas, bolos, congelados, queijos, bebidas ou qualquer outro, devem estar regularizados ou registrados junto à autoridade sanitária competente, a depender das normas que o regem.
Por definição, produto artesanal é aquele feito em pequena escala, feito à mão ou com o apoio apenas de ferramentas manuais para a sua produção.
Conheça os órgãos responsáveis pelo registro e certificação da maioria dos produtos brasileiros. Conheça os órgãos responsáveis pelo registro e certificação da maioria dos produtos brasileiros. Pular para o conteúdo principal Fri Aug 04 17:47: Página inicial Artigo Local para registro de produtos Organização | CERTIFICAÇÃO
Para consultar a relação de produtos registrados, cadastrados, suspensos e cancelados ... O sistema proporciona maior integração dos serviços de inspeção estaduais e municipais com o Mapa A certificação assegura que os produtos e os sistemas de produção atendem a todos os requisitos para exportação
É uma solicitação junto a Anvisa para poder comercializar alimentos industrializados. É obrigatória para a seguintes categorias de alimentos (conforme estabelecido no Anexo II da RDC nº 27/2010 ): Quem pode utilizar este serviço? Empresas com cadastro válido junto à Anvisa.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço. Os números são atualizados diariamente. O que é? É uma solicitação junto a Anvisa para poder comercializar alimentos industrializados. É obrigatória para a seguintes categorias de alimentos (conforme estabelecido no Anexo II da RDC nº 27/2010 ):
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