Para registrar a CAT no INSS é necessário acessar o formulário. Primeiro, o trabalhador ou dependente deve informar o tipo de CAT. E então, preencher todas as informações obrigatórias para conseguir concluir o pedido e enviar o formulário.
Como emitir o CAT pela internetEntre nenhum site fazer INSS, na Página Específica fazer CAT. ... Encontre uma opção “Registro do CAT on-line” e clique em “Cadastrar CAT”;Uma página da Previdência Social CAT abrirá;Vá ao menu “Cadastramento”;Selecione a opção “CAT”;
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:1ª via: ao INSS;2ª via: ao segurado ou dependente;3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e.4ª via: à empresa.
A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - deve ser obrigatóriamente emitida pelo empregador na constatação, suspeita ou agravamento da LER/DORT, com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminhamento ao INSS.
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QUEM PODE EMITIR A CAT
Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357 na falta de emissão da CAT por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que assistiu o acidentado ou qualquer autoridade pública.
Qual o prazo para o trabalhador exigir uma CAT? A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem o prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça.
Somente com as informações do Atestado Médico, a CAT receberá a numeração e estará registrada na base de dados da Previdência Social. Após o preenchimento das Informações do Atestado Médico no formulário impresso, o emitente (Empregador) entrará novamente no aplicativo para finalizar a CAT e receber a numeração.
Para correção da CAT, compareça a uma Agência da Previdência Social.” Logo, na hipótese de preenchimento de CAT com incorreção de dados, é necessário que o empregador ou seu representante compareça a uma Agência da Previdência Social (APS) e solicite, formalmente, a alteração das informações do documento.
Para emitir a CAT através da internet siga os seguintes passos: Entre no site: http://previdência.gov.br/; Na barra à esquerda, em “serviços à empresa”, selecione “Cadastro de Comunicação de Acidente – CAT” (ou clique diretamente no link);
A partir de 8 de junho de 2021, o cadastramento de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser realizado exclusivamente em meio eletrônico, ou seja, por eSocial, conforme determina a PORTARIA SEPRT/ME nº 4.334, de 15/04/2021, para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Para fazer o preenchimento deste documento, o responsável deve acessar o site da Previdência Social ou o eSocial, onde há o formulário CAT.
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Como preencher a CAT?Dados da empresa;Dados do acidentado, como nome, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato, etc;Atestado médico;
Impressão da CATInforme o número do Recibo eSocial ou...Número do recibo eSocial:Informe o número da CAT ou...Número da CAT:digite os dados abaixo para impressão.* Tipo Empregador: 1 - CNPJ. 2 - CEI. 3 - CPF. 4 - NIT/PIS/PASEP. 5 - CAEPF. 6 - CNO.Número CNPJ:* CPF do Acidentado:
Nessa situação não é necessário o cumprimento do prazo previsto em lei para a emissão da CAT, que é de 24 horas após a ocorrência do acidente ou de a empresa ter tomado ciência deste.
Posso abrir CAT fora do prazo? Não. A CAT deve ser feita no prazo até o próximo dia útil seguinte ao acidente ou em caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
Para que a CAT de reabertura gere estabilidade ao trabalhador, precisará cumprir os mesmos requisitos da CAT inicial: Que o empregado tenha sofrido agravamento da lesão que decorreu de acidente de trabalho (que pode ser o acidente típico, as doenças ocupacionais e os acidentes por equiparação);
E essa informação chega ao órgão previdenciário através da CAT: a Comunicação de Acidente de Trabalho. Mas fique atento: o prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de óbito, a comunicação deverá ser de imediato!
A não emissão da CAT faz com que o trabalhador, ao entrar com pedido de benefício junto ao INSS, receba o auxílio-doença, e não o auxílio-doença acidentário, o que, por conseqüência, faz com que o empregado não tenha direito ao recolhimento do FGTS durante a vigência do benefício, e, recebendo alta, também não tenha ...
Na falta de comunicação por parte do empregador, o próprio acidentado ou seus dependentes, a entidade sindical, o médico que prestou o primeiro atendimento ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT.
A empresa preenche a CAT inicial nas seguintes situações: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Isso deve ser feito mesmo que o acidente resulte em morte imediata do funcionário. É preciso notificar na CAT inicial que o acidente provocou a morte do trabalhador.
Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS.
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Acesse o formulário;Escolha o tipo de CAT;Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
O único site autorizado a oferecer o cadastro de currículo para o CAT é o maisempregos.mte.gov.br gerido e administrado pelo Governo Federal através do Ministério do Trabalho. O cadastro online no CATe e MTE Mais Empregos é sempre gratuito! Tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Como emitir CAT pelo eSocial doméstico?Faça o login no eSocial;Clique em gestão de empregados;Selecione a empregada sobre a qual será feito o CAT;Clique em “Afastamento Temporário/CAT” e, em seguida, “Comunicação de CAT”;Preencha a “Comunicação do Acidente de Trabalho” – tipos, data, situações e etc;
Buscar emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine)Cadastrar-se no sistema. Preencher corretamente todos os campos do formulário eletrônico de cadastramento. ... Consultar vagas de emprego. Com base no próprio cadastro, é possível consultar as vagas de emprego disponíveis. ... Candidatar-se a vagas de emprego.
Emissão ou renovação do Certificado de Avaliação de Título (CAT) estão sendo feitas on-line durante suspensão das atividades presenciais. Para solicitar o CAT, é necessário entrar em contato com uma das 47 SREs e apresentar alguns documentos.