Algumas atividades do Anexo V do Simples Nacional, por exemplo, estão sujeitas a essa variável. Isso pode fazer a empresa pagar menos impostos. E, neste caso, uma estratégia seria aumentar o valor do pró-labore para ter um Fator R a partir de 28% e ser enquadrado como Anexo III, que tem uma carga tributária bem menor.
Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional. Se necessário, você pode emitir também um DAS avulso (manual), para situações em que não for possível emitir o documento pelo PGDAS-D.
PASSO A PASSO DE COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL. O primeiro passo para encontrar o valor a ser pago em impostos é calcular a receita bruta total dos últimos 12 meses, para facilitar, vamos chamá-la de RBT.
O Simples Nacional é um regime tributário estabelecido no Brasil a partir da Lei Complementar n° 123, no ano de 2006. O objetivo como o próprio nome sugere, é simplificar o cálculo e o pagamento de impostos, reunindo oito diferentes tributos em uma só guia.
No Simples Nacional toda vez que sua folha de pagamento acumulada corresponder ao seu faturamento acumulado em 28% ou mais, e a empresa esteja no Anexo V, ela poderá utilizar as alíquotas do Anexo III para apuração do seu tributo daquele mês, o que representa uma boa redução no tributo a pagar.
Além da divisão por segmento o Simples Nacional diferencia os anexos de tributação para prestadores de serviços de acordo com a atividade exercida, são os Anexos III, IV e V. Iremos conhecer cada um deles começando pela diferença entre o III e V: