O empregador doméstico que pagar a guia DAE do eSocial duas vezes por algum engano, pode fazer a solicitação da restituição ou compensação do valor pago a mais através do site da Receita Federal. É preciso que o empregador preencha o formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento.
1) Acessar o Portal (http://www.fazenda.mg.gov.br) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG e clicar nos links “Documentos de Arrecadação - DAE, GNRE, Guias, Comprovantes”, depois em “Aplicativos para emissão de guia ou DAE:” e em seguida em “Consulta pagamento – Órgãos estaduais”.
Ao clicar na guia, a tela seguinte terá a opção “Editar guia”, no lado direito. Então, clique nessa opção e nas opções “Emitir DAE” das próximas telas. Ao final, o sistema liberará a nova guia com vencimento na mesma data da emissão em atraso, com multa e juros já calculados.
Web
1- O acesso à consulta pode ser feito por meio de Certificado Digital ou de Código de Acesso. 2- Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba "Pagamentos e Parcelamentos" e no tópico "Pagamento" o item "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".
1) Acessar o Portal (http://www.fazenda.mg.gov.br) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG e clicar nos links “Documentos de Arrecadação - DAE, GNRE, Guias, Comprovantes/”, depois na parte onde estão os “Aplicativos para emissão de guia ou DAE:” clicar no link “Consulta pagamento – Órgãos estaduais” ...
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