A recuperação do dinheiro pode ocorrer por meio de sorteio da cota cancelada ou após a data de encerramento do grupo, conforme legislação vigente do consórcio. O valor a ser devolvido é definido conforme o valor da cota na data da contemplação e com o percentual acumulado no fundo comum do grupo.
Se ainda estiver dentro do prazo para reativar cota cancelada, então é necessário verificar qual é a quantia exigida. Além desse valor, pode acontecer de você ter que pagar um acúmulo referente às parcelas.
Para reativar consórcio de imóvel é essencial entrar em contato com a administradora de consórcio. Esta irá verificar as possibilidades do retorno considerando, no primeiro momento, se existem vagas naquele grupo ou se a cota da qual foi excluído foi ocupada por outra pessoa.
As parcelas que não foram pagas precisam ser restituídas, o que pode, normalmente, ser feito em um único pagamento ou a partir da redistribuição do valor em atraso nas demais parcelas do consórcio. Essa negociação deve ser feita diretamente entre o consorciado que tem interesse em reativar a cota e a administradora.
7 dias
A lei que rege o consórcio dá ao participante o direito de desistir do negócio em um prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato de adesão — sem a necessidade de pagar multas. Após a anulação do contrato, a administradora do consórcio restitui os valores na conta corrente do cotista.
Ao efetuar o cancelamento da cota e consequente exclusão do grupo, o cliente passará a integrar os sorteios mensais. É dessa forma que ele terá o direito de receber seu dinheiro de volta.
Nos casos de clientes correntistas a reativação da cota poderá ser feita no app do Banco do Brasil (menu Consórcios > Gerenciar Consórcios > Selecionar Proposta > Reativação) já nos casos de não correntistas a reativação poderá ser solicitada em qualquer agência do Banco do Brasil.
O consorciado cancelado/ desistente terá direito a restituição na contemplação da cota ou encerramento do grupo somente o que pagou de fundo comum abatida a multa contratual. Somente através de uma ação judicial é possível receber a restituição com correção monetária.
Nos casos de clientes correntistas a reativação da cota poderá ser feita no app do Banco do Brasil (menu Consórcios > Gerenciar Consórcios > Selecionar Proposta > Reativação) já nos casos de não correntistas a reativação poderá ser solicitada em qualquer agência do Banco do Brasil.
Cancelar o consorcio é o que passa na cabeça de algumas pessoas e hoje vamos orientá-lo sobre isso. O consórcio é uma das melhores opções em investimento quando o assunto é comprar algum bem com custo baixo, mas há situações que nos obrigam a cancelar o consorcio. Situações essas, que fazem com que o contratante desista do investimento.
Por isso, sempre leia atentamente o contrato para não ter surpresas. O prazo máximo para recuperar o dinheiro de um consórcio cancelado é a data de encerramento do grupo. Portanto, dependendo de quanto tempo ainda resta, o consorciado pode ter que esperar um tempo maior para receber o valor investido.
Nesse caso, o consorciado deve solicitar o cancelamento diretamente com a administradora. No entanto, não deixe de pagar as parcelas, pois isso resultará em inadimplência, podendo haver cobrança de juros e outras taxas por atraso. Além disso, o consorciado pode ficar impedido de participar dos sorteios mensais até que a regularização seja feita.
Desistir de um consórcio é, muitas vezes, abrir mão de um sonho, e isso já é uma grande desvantagem. No entanto, mesmo que a ação ocorra por um bom motivo ou apenas por uma mudança de planos, o cancelamento pode não ser a melhor escolha.
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