E para ser solicitada é necessário: posse pacífica, sem oposição do antigo dono, num prazo de, pelo menos, 15 anos. Entretanto, este prazo pode cair para 10 anos caso o possuidor utilize o imóvel como sua moradia ou tenha feito obras ou serviços de caráter produtivo.
A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei. Todavia, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.
Além disso, uma mesma pessoa não pode usucapir mais de uma vez qualquer que seja a propriedade, e áreas públicas não são objeto de ação de usucapião.
336 do CPC), competirá ao titular do domínio alegar toda e qualquer matéria de defesa na contestação, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretenda produzir.
3 dias atrás
Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).
Os bens públicos não podem ser usucapidos. A Constituição da República textualmente proíbe a aquisição de imóveis públicos urbanos (art. 183, § 3º) e rurais (art. 191, § 3º) por usucapião.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
“A alegação de usucapião poderá ser feita em ações em trâmite no juízo cível, federal ou fazendário, independentemente daquele competente para o processamento e julgamento do processo de usucapião, consoante ocorre em locais que contam com varas privativas de registros públicos”.
Até o novo CPC ( Código de Processo Civil) entrar em vigor, esse procedimento era necessariamente feito por ação judicial chamada ação de usucapião. Depois do novo CPC, passou a ser possível também o usucapião extrajudicial .
Posse ininterrupta por um período de tempo: deve haver um período de tempo com a posse sem oposição. Esse período varia para cada espécie de usucapião. Existem outros requisitos que vão variar com as demais espécies de usucapião, no entanto, esses listados acima são comuns a todos os tipos.
Em primeiro lugar, a ação judicial de usucapião deve ser solicitada pelo indivíduo possuidor da propriedade. Além disso, é imprescindível, tanto no usucapião extrajudicial, quanto no judicial, a presença de um advogado especialista e experiente em ações desse tipo.
A lei portuguesa utiliza esta distinção para estabelecer os prazos da usucapião. Estar de “má fé” nesta situação significa saber que o bem possuído pertence a outra pessoa e aproveitar-se da ausência desta.
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