Para cancelar uma infração recebida na pandemia, é preciso saber que existem três tipos de defesa contra uma multa de trânsito: a defesa prévia, o recurso em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e o recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito.
Recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito de todo condutor. O processo todo compreende três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. O motorista autuado pode utilizar todas essas fases na tentativa de conquistar o deferimento.
No site do Departamento de Trânsito de São Paulo, por exemplo, há uma seção de infrações, na qual estará disponível a consulta de multas. A página solicita número do CPF ou CNPJ e senha criada ao fazer o seu cadastro. É importante reforçar que cada departamento solicitará as informações que julgar necessárias para a consulta.
Assim que receber a notificação, o motorista deve preencher o Formulário de Recurso disponibilizado pelo site do Departamento de Trânsito (Detran) de seu Estado. É no documento que o condutor apresenta a razão pela qual acredita que a multa é injusta.
Recursos de Multas de Trânsito. O recurso de multa pode manter o seu direito de dirigir. O recurso, nesse caso, consiste em um meio legal para tentar cancelar as penalidades de uma infração de trânsito. Ter um recurso aceito implica na anulação de punições aplicáveis em decorrência de uma imposição de penalidade.
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