É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
O julgamento em 1ª instância cabe à Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI. Em 2ª instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran. O recurso poderá ser apresentado junto com todos os documentos exigidos na Ciretran da residência ou domicílio do infrator.
Comecemos pelos municípios, onde desde agosto de 2015, guardas civis também podem dar multas. Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após muita discussão, pois em algumas cidades era permitido e em outras não, o que gerava confusão. Logo]
O sistema de Consulta de Multas disponibiliza todas as autuações e multas de trânsito municipais do veículo, pesquisando por placa e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Não é necessário se cadastrar.
Veja abaixo os passos que você deve seguir para recorrer multa de trânsito: 1 – Eis que seu veículo é pego no flagra (por radar fotográfico ou guarda de trânsito) e recebe o que chamamos de autuação. Veja que autuado não significa multado, nesta etapa você ainda possui direito de se defender.
3 – Através do site do Detran ou sites que oferecem recursos de multa (listamos abaixo), localize o formulário de recurso de multa. Neste formulário deverá ser escrito sua defesa. É importante ter em mãos os dados dos seguintes documentos: Número do RG, da Carteira de Motorista, do Documento do Veículo e a da Notificação da Infração.
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