Essa regra consta, inclusive, no artigo 287 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o artigo, ao cometer uma infração em localidade diversa daquela em que o seu veículo está licenciado, o motorista poderá enviar o seu recurso junto ao órgão de sua cidade/estado.
Assim que for registrada uma multa em outro estado, o condutor será notificado via remessa postal, e pode levar um tempo um pouco maior que os 30 dias estabelecidos até que ela chegue.
Uma das formas de recorrer de uma multa de trânsito é redigir uma carta de defesa em 15 dias úteis a contar da notificação da coima.
A diferença entre uma multa dentro do município e a multa em outro estado é o tempo de recebimento, que pode exceder aos 30 dias estabelecidos pelo Detran. Como os órgãos de trânsito conseguem os meus dados?
O recurso de multa é um direito e pode ser realizado para todas as multas recebidas pelo condutor. Para recorrer, é necessário estar atento às notificações recebidas e às informações contidas nelas, como o órgão a quem o recurso deve ser enviado e o prazo para fazê-lo.
Para saber identificá-los e conseguir bons argumentos para anular as multas fora do estado de origem, o motorista precisa ter um bom conhecimento da lei. Seja qual for a infração cometida e o órgão autuador, sempre será enviada uma notificação de autuação para o endereço do proprietário do veículo.