Recorrer é um direito!
Caso sua defesa prévia seja negada, você deve entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infração (JARI). Sendo indeferido mais uma vez, poderá ingressar em Segunda Instância no CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
Pois bem, este artigo foi feito justamente para tirar suas dúvidas a respeito das multas de trânsito que, de acordo com suas especificidades, são consideradas indevidas. Irei abordar os principais passos que você deverá seguir para recorrer de uma multa indevida e, assim, se livrar de uma dor de cabeça desnecessária.
Multa de trânsito é um tipo de punição pecuniária legal, aplicada pelas autoridades de trânsito aos motoristas infratores. Ela pode vir acompanhada de outra penalidade e medida administrativa a depender da infração cometida.
Eu sei que, para muitos motoristas, pagar a multa de trânsito recebida parece ser o passo mais acerto a seguir, até mesmo porque há a possibilidade de desconto no valor inicial. Mas e se você foi multado injustamente? Será correto pagar por uma multa indevida? É exatamente sobre isso que vou falar neste artigo.
O prazo para recorrer consta da notificação e, em geral, é de 30 dias. Aceito os argumentos, a infração é arquivada. Se a defesa for indeferida, a multa será gerada, com o envio da notificação da penalidade de multa (boleto para pagamento).
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